CCT 2025-2026
- 24 de set.
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A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 está disponível.
Confira na integra as alterações e os novos índices e valores aprovados.
Ressaltando as cláusulas alteradas que devem ser observadas no requisito também da data base: 01/06/2025 à 31/05/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE;
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL);
CLÁUSULA QUINTA– CORREÇÃO SALARIAL;
CLÁUSULA SÉTIMA – COMISSIONADOS
CLÁUSULA NONA – CONCESSÃO DE TICKET-REFEIÇÃO
O direito de oposição aos trabalhadores da categoria será mediante expressa manifestação da parte interessada com carta individual legível, contendo nome, RG, CPF, e-mail pessoal e CNPJ da Empresa, encaminhadas via correio sendo válida a data do carimbo da postagem, válida para todo Estado do Paraná, no seguinte endereço: Rua Iapó, 1566, Prado Velho, Curitiba-PR, CEP: 80.215-223 (Sub-Sede da Federação). Parágrafo quarto. Nesse ano, em função da pandemia da covid-19, serão aceitos também, em Curitiba e Região Metropolitana, cartas individuais, via correio, sendo válida a data do carimbo da postagem. Não serão aceitas oposições por quaisquer meios eletrônicos.


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